quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

terça-feira, 14 de maio de 2019

Debênture Eletrobrás -1965












Em Posse do Título, você poderá mover uma ação de execução contra a Eletrobrás para utilizar com várias  finalidadesormada. algumas instruções.
 II – ASPECTOS LEGAIS DAS DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS As debêntures da Eletrobrás foram criadas através da Lei n.º 4.156/62 pela União Federal. Os títulos foram qualificados como debêntures conversíveis em ações pela própria ELETROBRÁS, conforme consta registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em 8 de agosto de 1966, sob o n.º 2, do Livro 5, fl. 2, das inscrições de emissão de debêntures. III – DA NATUREZA JURÍDICA DAS DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS – POSIÇÃO RECONHECIDA STJ – CORTE DE ÚLTIMA INSTÃNCIA As debêntures são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 585, I, do CPC, emitidas pela Eletrobrás, sociedade anônima de economia mista, que foram entregues aos contribuintes em dação em pagamento, de forma compulsória, aos consumidores de energia elétrica que se viram ameaçados por Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica, instituído pela União Federal. As debêntures da Eletrobrás podem ser convertidas em lotes de ações ordinárias da empresa emitente. Portanto, os títulos podem ser resgatados, tanto em dinheiro quanto através da conversão em tantas quantas forem as ações ordinárias de valor equivalente ao débito expresso em cada título, devidamente atualizado. Como a Eletrobrás, à ordem da União Federal – seu principal acionista – não está pagando a obrigação expressa nas debêntures no dia do vencimento, o valor de cada debênture da Eletrobrás pode ser satisfeito mediante o ajuizamento de Ação de Execução, uma vez que o art. 585, I, do Código de Processo Civil arrola as debêntures da Eletrobrás como Títulos Extrajudiciais Líquidos e Certos, equiparados à sentença transitada em julgado. Esta é, pois, sua natureza jurídica. IV – DO PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DAS DEBÊNTURES – EXECUÇÃO – ART. 585, I, DO CPC a) Exame prévio quanto à prescrição do título; b) Aquisição das debêntures da Eletrobrás; c) Ajuizamento de Execução Judicial, nos termos da legislação processual civil vigente, contra a Eletrobrás e União Federal, com fins de caracterizar a obrigação das devedoras, dentro da solidariedade existente entre estas, conforme as Leis n.º 4.156/62, 5.073/64 e 9.430/96, bem como MP 75, de 21 de outubro de 2002, e Instrução Normativa 210 da Secretaria da Receita Federal; d) Citada a Eletrobrás e intimada a União Federal como terceira interessada, a Eletrobrás deverá, no prazo de três dias, pagar o valor das debêntures (corrigidas monetariamente), ou nomear bens à penhora. Na hipótese da Eletrobrás não indicar bens à penhora ou quitar a dívida, imediatamente realizar-se-á penhora forçada nas suas contas correntes. e) Ajuizada a execução, constitui-se um crédito judicial que tanto pode ser utilizado para garantir as execuções fiscais, como viabilizar quitação via compensação do passivo fiscal em debate. V – GARANTIA E PAGAMENTO DE PASSIVOS A partir do ajuizamento das debêntures da Eletrobrás, o CRÉDITO JUDICIAL daí decorrente pode ser utilizado para: 1) Garantia em execuções fiscais, circunstância esta reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça; 2) Substituiçâo de penhora em execuções fiscais nas quais já houve constrição judicial; 3) Caução para garantir débitos com a finalidade de obtenção de certidão negativa; 4) Caução para garantir débitos com a finalidade de exclusão de órgãos de restrição de crédito, em especial CADIN; 5) Quitação, via compensação, de tributos federais e contribuições previdenciárias – através do ajuizamento de demanda judicial com pedido de compensação; 6) Criação de matéria de defesa nos processos criminais; 7) Pagamento de dívidas de Estados Membros e dos Municípios, bem como de suas empresas controladas; 8) Pagamento de contas de energia elétrica e dívidas com a Eletrobrás.

terça-feira, 21 de março de 2017

Consultar Fundo 157

Consultar Fundo 157:
http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos/fundos.html

Consultar Empresas Listadas na Bolsa de Valores

Consultar  Empresas Listadas na Bolsa de Valores:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/empresas-listadas.htm

Ativos e Ações Perdidas

É possível Localizar Ativos e Ações Perdidas, mas há muito entraves no caminho:
Burocracias, falhas na estrutura, cadastros mal feitos, empresas que fecharam capital, faliram ou foram liquidadas.
No caso de acionista falecido os papéis devem constar no inventário, caso contrário, é necessário, após a busca, o auxilío de um advogado para solicitação de um Álvará Judicial para a liberação da venda.
Para Resgatar as ções é preciso transferí-las para o nome dos herdeiros; porém é necessário calcular antes os impostos para ver se vale a pena.